Neste terceiro episódio conversamos com Otoni Gonçalves Guimarães pesquisador do GEPGL, Ex-Auditor da Receita Federal do Brasil e Ex-Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, e atualmente atua como consultor de diversos fundos de previdência de regime próprio, e também com Sabrina Reinbold Rezende que é Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ e também pesquisadora do GEPGL.
O foco da discussão foi direcionado aos impactos da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, que apresenta as regras de inatividade dos militares dos Estados e do Distrito Federal, as quais passaram a guardar absoluta simetria com as regras congêneres dos militares das Forças Armadas, sendo vedada a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar. Os impactos estão relacionados a diversos aspectos, como o Equilíbrio Financeiro e Atuarial e o como e por quem serão gestados os recursos, entre outros tantos.
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